- 1 -São revogadas todas normas que regulem a liquidação e cobrança de taxas da Freguesia e as tabelas que contenham taxas ainda que constantes de Regulamentos que se mantenham em vigor.
- 2 -A referência prevista nos diversos Regulamentos em vigor às tabelas de taxas que deles constem, entretanto revogadas nos termos do número anterior, deve ser entendida como efetuada, doravante, para o presente Regulamento e Tabela de taxas anexa.
- 3 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais específicas referentes à liquidação, cobrança e pagamento de taxas, previstas em outros Regulamentos quando não contrariem o presente preceituado.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019