As entidades, após a atribuição do número do registo nacional de Alojamento Local ou da licença de Empreendimento Turístico, dispõem de 30 dias, para efetuar o registo da entidade e cadastro do Alojamento Local ou Empreendimento Turístico na plataforma eletrónica da Taxa Municipal Turística ou adicionar novos estabelecimentos.
Artigo 4.º-A — Registo e cadastro
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020