- 1 -A taxa de dormida é devida por pessoa com idade superior ou igual a 13 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência, comprovando-se a idade pela exibição do documento de identificação ou documento equivalente, nos termos do qual conste a data de nascimento.
- 2 -Não estão sujeitos ao pagamento da Taxa Municipal Turística:
- a)Aquele cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico, estendendo-se esta não sujeição a dois acompanhantes, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
- b)Aos portadores de deficiência, isto é, cuja incapacidade seja igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição;
- c)Aquele cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas.
Artigo 4.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020