- 1 -Os utentes só devem utilizar os balneários e as instalações sanitárias indicadas pelos responsáveis do Centro Comunitário.
- 2 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, devendo a sua utilização ser a mais breve possível.
Artigo 10.º — Utilização dos balneários e sanitários
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021