- 1 -É proibida a utilização de quaisquer equipamentos ou materiais desportivos que se encontrem nos ginásios e não pertençam à entidade utilizadora, sem autorização prévia do Diretor Técnico da respetiva instalação.
- 2 -Os equipamentos e materiais pertencentes às entidades utilizadoras devem ser devidamente identificados e apenas podem ser utilizados pelos próprios, encontrando-se à sua exclusiva responsabilidade, salvo protocolos ou acordos celebrados que permitam exceções.
- 3 -Apenas o técnico responsável pelas atividades ou os utentes por ele autorizados podem ter acesso à arrecadação ou aos armários de arrumo de materiais e equipamentos desportivos.
- 4 -Os danos na estrutura, equipamentos e materiais causados pelo uso indevido, má utilização ou falta de zelo obrigam os responsáveis utilizadores na sua reposição, reparação ou indemnização.
Artigo 11.º — Utilização dos equipamentos e materiais desportivos
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021