Regulamento de Utilização dos Ginásios dos Centros Comunitários Municipais
Objeto
O presente documento estabelece as normas gerais de funcionamento e utilização dos ginásios do Centro Comunitário "Cidade Viva", em Câmara de Lobos, sito na Rua de São Cândido, Complexo Habitacional Nova Cidade, Bloco E, n.º 2, Fração AD, e do Centro Comunitário "Vila Viva", no Estreito de Câmara de Lobos, sito na Alameda do Mercado, n.º 2-B.
Gestão e Manutenção
Instalações
Varanda;
Horário de Funcionamento
Finalidade de utilização
Pedidos de utilização
Ordem de prioridades na utilização
Proteção e segurança dos utentes
Condições de utilização
Utilização dos balneários e sanitários
Utilização dos equipamentos e materiais desportivos
Proibições
São proibidos, no interior das instalações, os seguintes comportamentos:
Intransmissibilidade das autorizações
Os ginásios só podem ser utilizados pelas entidades devidamente autorizadas, não podendo aquelas ceder a sua utilização a terceiros.
Penalizações
Fiscalização
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Município de Câmara de Lobos.
Entrada em vigor
Estas normas entram em vigor após a sua publicação em diário oficial.
28 de abril de 2021. - A Vice-Presidente, Sónia Maria de Faria Pereira.
314191868