São proibidos, no interior das instalações, os seguintes comportamentos:
- a)Fumar, nos termos do disposto na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto e Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto;
- b)Consumir bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- c)Entrar e permanecer com objetos ou materiais perigosos ou com comportamentos inadequados para as instalações e restantes utentes;
- d)Entrar e permanecer com animais, à exceção do previsto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- e)Apresentar comportamentos racistas ou xenófobos.