- 1 -A autorização de utilização concedida poderá ser revogada ou suspensa, pela ocorrência dos seguintes factos:
- a)Não utilização do ginásio, de forma injustificada;
- b)Alteração das condições inicialmente propostas e aprovadas sem conhecimento e autorização do Município;
- c)Incumprimento das normas do presente regulamento;
- d)Comportamentos inadequados e desrespeitosos no interior das instalações, imputáveis aos utilizadores e/ou respetivas entidades responsáveis;
- 2 -A revogação ou suspensão da utilização dos ginásios é da competência do Presidente do Município de Câmara de Lobos e deve ser comunicada por escrito à respetiva entidade, com a devida fundamentação e após audiência dos interessados.
- 3 -O Presidente do Município de Câmara de Lobos deverá decidir o tipo de interdição, em função da gravidade dos atos cometidos.
- 4 -A ocorrência dos factos mencionados no ponto 1 anterior pode justificar, de acordo com a gravidade dos factos e a possibilidade de reincidência, o indeferimento de pedidos de renovação ou de novos pedidos de utilização pelas mesmas entidades prevaricadoras.
Artigo 14.º — Penalizações
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021