- 1 -Compete ao Município de Câmara de Lobos e aos Diretores Técnicos responsáveis pelos ginásios, garantir e fiscalizar o cumprimento deste regulamento.
- 2 -As presentes normas poderão ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições o exigirem ou o Município de Câmara de Lobos assim entender como necessário.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021