- 1 -O Município de Câmara de Lobos é o proprietário dos imóveis onde funcionam os referidos Centros Comunitários e é também responsável pela respetiva gestão e manutenção.
- 2 -O serviço municipal competente pela gestão das atividades desenvolvidas nos ginásios dos Centros Comunitários é a Divisão de Desenvolvimento Social.
- 3 -Relativamente aos ginásios de manutenção que estão integrados naqueles Centros Comunitários, compete ao Município de Câmara de Lobos:
- a)Garantir as condições indispensáveis para o seu normal e regular funcionamento e utilização, de acordo com as normas legais vigentes;
- b)Zelar pela segurança das instalações e respetivos equipamentos, garantindo o seguro de responsabilidade civil, previsto no n.º 3, do artigo 6.º da citada Portaria n.º 13/2000, de 29 de fevereiro, para cobertura dos danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições de instalação e manutenção dos equipamentos desportivos;
- c)Assegurar a coordenação e gestão das atividades que neles podem ser desenvolvidas, concedendo autorizações e definindo horários de utilização;
- d)Assegurar os custos de funcionamento, manutenção e conservação dos ginásios, espaços anexos e equipamentos, bem como a reparação dos danos que não resultem das atividades desenvolvidas por entidades externas;
- e)Definir um Diretor Técnico para cada ginásio, que será responsável pelo cumprimento das disposições legais, nos termos do artigo 7.º do referido Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/M, de 6 de julho, e das especificidades definidas nos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 13/2000, de 29 de julho.
Artigo 2.º — Gestão e Manutenção
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021