- 1 -Os ginásios incluem os seguintes espaços:
- 1.1 -Interiores:
- a)Arrecadação/armários para arrumo de material e equipamento desportivo;
- b)Balneários e instalações sanitárias para utilizadores;
- 1.2 -Exteriores:
Varanda;
- 2 -A área útil (m2) de utilização de cada um dos ginásios e a respetiva lotação máxima é definida pelo respetivo Diretor Técnico.
Artigo 3.º — Instalações
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021