- 1 -O período anual de utilização regular dos ginásios decorre de setembro a julho do ano seguinte.
- 2 -Os ginásios podem ser utilizados nos seguintes horários de funcionamento:
- 2.1 -De segunda a sexta-feira:
- a)Horário diurno - Das 09h00 às 18h00;
- b)Horário noturno ou pós laboral - Das 18h00 às 21h00;
- 2.2 -Aos sábados, das 09h00 às 13h00;
- 2.3 -Aos domingos e feriados, excecionalmente e de forma pontual, mediante decisão do presidente ou do vereador com competência delegada, em situações em que o elevado interesse municipal e a falta de outras alternativas o justifique.
- 3 -O Município de Câmara de Lobos reserva para si o direito de condicionar ou alterar o horário de funcionamento dos ginásios sempre que julgue conveniente ou que seja forçado por motivo de segurança, garantia das condições de saúde, reparação de avarias, execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária ou, ainda, pela necessidade de realização das atividades previstas na alínea a), n.º 1, do artigo 7.º, do presente regulamento.
- 4 -Caso se justifique, a entidade penalizada com a interrupção, deve ser, sempre que possível, compensada com novo tempo de utilização ou devolução do valor pago.
Artigo 4.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021