- 1 -Os ginásios são destinados ao desenvolvimento de programas regulares e à realização de eventos temporários de interesse municipal, que visem a promoção do bem-estar e saúde da população e divulgação de valores formativos e educativos, através de aulas de grupo de atividade física, treinos de modalidades desportivas e atividades de recreação e lazer.
- 2 -É expressamente proibida a prática de quaisquer atividades que possam:
- a)Danificar ou alterar a estrutura e/ou estética do interior do edifício, incluindo pintura e todos os materiais e equipamentos nele integrados;
- b)Perturbar o conforto e bem-estar dos moradores vizinhos ou o normal funcionamento das atividades desenvolvidas no Centro Comunitário.
Artigo 5.º — Finalidade de utilização
Vigente desde: 14/06/2021
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