- 1 -O pedido de utilização pressupõe o conhecimento e aceitação das normas deste regulamento.
- 2 -Os ginásios podem ser utilizados pela própria autarquia e outras entidades públicas, clubes, associações e entidades individuais ou privadas.
- 3 -Os pedidos de utilização ou renovação de utilização regular dos ginásios devem ser dirigidos por escrito ao Presidente do Município de Câmara de Lobos, nos termos do referido Regulamento Municipal, nos seguintes prazos:
- a)De 1 de setembro até 15 de julho do ano seguinte ou nos prazos específicos estabelecidos nos contratos de cedência de utilização;
- b)Na utilização com caráter temporário, até 48 horas antes da utilização, salvo situações devidamente justificadas;
- 4 -Os pedidos devem incluir a informação sobre as atividades propostas (modalidade e o âmbito federado não), público-alvo (género e idade), objetivos (número expectável de utentes) e horários.
- 5 -A utilização dos ginásios está sujeita a uma autorização formal do Município e ao pagamento do respetivo custo, definido anualmente e que consta da respetiva tabela de preços.
- 6 -O Regulamento Municipal n.º 176/2017, de 7 de abril, relativo ao Património do Município de Câmara de Lobos prevê a possibilidade de redução, isenção e definição de outras contrapartidas pela utilização dos ginásios, tendo em conta as entidades requerentes, o período de utilização e interesse municipal das atividades.
- 7 -Segundo o Regulamento Municipal referido no número anterior, a utilização dos ginásios pode decorrer de forma regular e/ou temporária, pelos seguintes utilizadores:
- 7.1 -Entidades públicas e associações ou clubes, legalmente constituídos, que desempenhem atividades de reconhecido interesse municipal no município que podem:
- a)Adquirir o direito de utilização a título precário por contrato de cedência de utilização, com prazo renovável, e mediante as contrapartidas acordadas com o Município, e/ou;
- b)Solicitar a utilização temporária, com possibilidade de isenção do respetivo pagamento, no caso de atividades de relevante interesse municipal;
- 7.2 -Entidades privadas ou particulares, que podem:
- a)Adquirir o direito de utilização por licença ou concessão de exploração, precedida de concurso público, e/ou;
- b)Solicitar a utilização temporária;
- 8 -A autorização para utilização dos ginásios é comunicada, por escrito, aos interessados, mediante disponibilidade dos ginásios e do cumprimento das condições previstas no presente regulamento.
- 9 -Os pedidos de isenção ficam condicionados às normas estipuladas no artigo 13.º do citado Regulamento Municipal 437/2010, de 13 de maio (Taxas e Licenças).
Artigo 6.º — Pedidos de utilização
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021