- 1 -Na gestão dos ginásios procurar-se-á servir todos os interessados e rentabilizar a sua utilização de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades lúdicas, recreativas, desportivas e outras de interesse municipal promovidas ou apoiadas pelo Município de Câmara de Lobos;
- b)Atividade promovidas por entidades com as quais tenham sido celebrados contratos de cedência de utilização e que, no ano anterior, tenham desenvolvido programas regulares de atividade física ou desportiva e pretendam renovar o pedido de utilização, desde que se mantenha o fim de interesse público das atividades e tenham sido cumpridas as contrapartidas estabelecidas no contrato e as normas do presente regulamento;
- c)Prática de programas regulares de ginástica de manutenção ou atividades físicas de grupo, promovidas por entidades públicas, associações e clubes sedeados no concelho de Câmara de Lobos, com prioridade para aqueles de maior interesse municipal ou que se destinem a um maior número de munícipes daquele concelho;
- d)Prática regular de treinos de âmbito federado, promovidos por clubes sedeados no concelho de Câmara de Lobos, privilegiando-se as modalidades de maior relevância, de acordo com a respetiva demografia federada, e os escalões mais jovens de formação;
- e)Atividades promovidas por entidades públicas, associações e clubes de fora do concelho, de acordo com o interesse municipal da atividade;
- f)Atividades promovidas por entidades particulares e privadas, de acordo com o interesse municipal da atividade.
- 2 -Em cada uma das situações previstas no número anterior, será dada prioridade às entidades que não sejam proprietárias ou gestoras de instalações desportivas cobertas, ou, caso sejam, se, por razões de força maior e devidamente justificadas, aquelas estejam condicionadas ou indisponíveis.
Artigo 7.º — Ordem de prioridades na utilização
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021