- 1 -Os cheques-prenda são atribuídos uma vez por cada filho(a) nascido ou adotado após a entrada em vigor do presente regulamento e têm o valor máximo de 1.000(euro) (mil euros) no caso do primeiro(a) filho(a) e seguintes;
- 2 -O apoio mencionado no número anterior, concretiza-se na comparticipação das despesas elegíveis, a ocorrer nos seguintes termos:
- a)Os beneficiários deverão entregar os vales nos comércios aderentes, devendo cada comerciante aderente entregar os vales recebidos no âmbito do presente programa na Sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões, na rua D. Afonso III de Leão, 1, 5130-367 São João da Pesqueira, acompanhados das respetivas faturas, que podem ser emitidas a qualquer membro do agregado familiar;
- b)As despesas podem ser efetuadas até 120 dias antes do nascimento da criança e/ou até 1 ano após o referido nascimento, sendo que, no caso de crianças nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, as despesas podem ser efetuadas até 180 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Artigo 6.º — Cheques-prendas
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022