Para efeitos do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, são despesas elegíveis as realizadas em qualquer estabelecimento aderente ao programa com funcionamento na União de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar da criança, nomeadamente: inscrição e frequência na creche ou equivalente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos, alimentação, vestuário e calçado, devidamente discriminado na fatura.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022