- 1 -Os veículos municipais de Serviços Gerais, independentemente da respetiva tipologia, só podem circular na área do concelho de Odivelas.
- 2 -A circulação de veículos municipais na Área Metropolitana de Lisboa carece de prévia autorização do dirigente do respetivo serviço.
- 3 -A circulação de veículos para além dos limites geográficos definidos nos números anteriores depende de autorização do(a) Vereador(a) com competências delegadas para a gestão da frota municipal.
- 4 -A circulação de veículos no estrangeiro depende de autorização prévia do(a) Presidente da Câmara.
Artigo 10.º — Deslocações
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023