O(A) condutor(a) ou autocondutor(a) são responsáveis pelo veículo que lhe for distribuído, competindo-lhes, nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto no Código da Estrada e neste Regulamento;
- b)Verificar se o veículo possui toda a documentação e acessórios necessários para poder circular;
- c)Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior, sempre que necessário;
- d)Zelar, em coordenação com a unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação do veículo;
- e)Participar, em documento próprio e de imediato à unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetadas;
- f)Efetuar no início de cada utilização da viatura a inspeção visual do veículo de forma a certificar-se de que o mesmo não apresenta danos não participados;
- g)Verificar os níveis de óleo, água e a pressão dos pneus;
- h)Respeitar o itinerário e horários autorizados, tempos de estadia e outras condições que lhe forem transmitidas, salvo por motivos devidamente justificados;
- i)Entregar o Boletim de Serviço da viatura, devidamente preenchido, no final de cada serviço efetuado;
- j)Comunicar, por escrito, ao respetivo superior hierárquico a proibição do exercício da condução por indicação médica ou a inibição de conduzir por decisão sancionatória.