- 1 -A unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal manterá atualizado um ficheiro, em suporte informático, com o cadastro de cada viatura ou máquina municipal, ao serviço do município.
- 2 -A unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal atribuirá a cada veículo um número de frota e afixará no mesmo, consoante a respetiva classificação, os símbolos do Município de Odivelas, para efeitos de identificação da viatura perante os serviços municipais e a população em geral.
- 3 -Excecionam-se do previsto no artigo anterior os veículos classificados na alínea a) do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Registo, cadastro e codificação
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2023