Os(As) condutores(as) e autocondutores(as) dos veículos municipais em circulação são responsáveis por alertar a unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal da proximidade das revisões e lubrificações periódicas sinalizadas no veículo ou de qualquer anomalia verificada no mesmo.
Artigo 25.º — Manutenção preventiva
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023