- 1 -O cartão de abastecimento de combustível é levantado e entregue na unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal.
- 2 -Após o abastecimento os(as) condutores(as) e autocondutores(as) dos veículos municipais deverão, obrigatoriamente, entregar na unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, os talões e mapas de abastecimento com assinatura ou rubrica legível e o respetivo número de funcionário, com a indicação do número de quilómetros e matrícula da viatura.
Artigo 29.º — Levantamento e entrega do cartão de abastecimento e entrega de talões e mapas de abastecimento
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023