- 1 -Os veículos municipais podem ser cedidos, mediante autorização da Câmara Municipal:
- a)Às autarquias locais e outras entidades públicas do concelho de Odivelas no âmbito da prestação de serviços à comunidade;
- b)Às pessoas coletivas sem fins lucrativos que tenham sede no Concelho de Odivelas, ou nele desenvolvam a sua atividade, no âmbito da prestação de serviços à comunidade, designadamente, nas áreas social, cultural, desportiva, ensino, saúde e segurança.
- c)Excecionalmente a outras pessoas coletivas públicas, quando devidamente fundamentado pela unidade orgânica proponente;
- 2 -A cedência de viaturas municipais a entidades externas ao Município está sujeita à disponibilidade existente, não podendo afetar a operacionalidade dos serviços municipais.
Artigo 32.º — Cedência de viaturas para entidades externas ao Município
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023