- 1 -A desistência do pedido de cedência de viatura é obrigatoriamente comunicada ao Município de Odivelas, com antecedência mínima de cinco dias da data prevista para a utilização do veículo, sob pena de ser liquidado ao requerente o valor correspondente ao preço devido pela utilização do veículo.
- 2 -O Município de Odivelas poderá anular qualquer serviço previamente autorizado, em casos excecionais e devidamente fundamentados, designadamente, os decorrentes de avarias mecânicas, impossibilidade de motorista ou iniciativas autárquicas urgentes que exijam a afetação do veículo.
Artigo 34.º — Desistência e anulação do pedido de cedência de viatura
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023