O(A) condutor(a), quando em condução de veículo cedido a entidade externa ao município, fica obrigado(a) a:
- a)Zelar pelo bom estado de conservação, manutenção e limpeza do veículo;
- b)Respeitar o itinerário e horários autorizados, tempo de estadia e outras condições definidas pelos responsáveis do respetivo serviço para a viagem, salvo se existirem motivos devidamente justificados;
- c)Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento;
- d)Cumprir as regras do Código da Estrada e demais legislação em vigor, garantindo a segurança de pessoas e bens;
- e)Elaborar no final de cada viagem ou no dia útil subsequente o relatório das anomalias ocorridas durante a utilização do veículo.