- 1 -Os veículos da frota municipal classificam-se em:
- a)Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
- b)Pesados - veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
- c)Especiais - veículos destinados ao desempenho de uma função específica, diferente do transporte normal de passageiros ou carga;
- 2 -Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:
- a)De passageiros - os veículos que se destinam ao transporte de pessoas;
- b)De mercadorias - os veículos que se destinam ao transporte de carga.
Artigo 4.º — Classe e tipo de veículos
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