Os veículos municipais classificam-se em:
- a)Veículos de representação - viaturas automóveis ligeiras, para uso do(a) Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores(as) com competências delegadas e outras que se destinem ao exercício de funções cuja solenidade justifique o seu uso;
- b)Veículos de atribuição - viaturas automóveis ligeiras atribuídas para o desempenho de um determinado cargo ou função;
- c)Veículos de Serviços Gerais - Tipo A - viaturas automóveis ligeiras, afetas ao Parque de Máquinas da unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, atribuídas em exclusivo às unidades orgânicas municipais para satisfação de necessidades permanentes, sem prejuízo de poderem ser utilizadas, a título excecional, para outras entidades.
- d)Veículos de Serviços Gerais - Tipo B - viaturas automóveis ligeiras, pesadas e especiais, afetas ao Parque de Máquinas da unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, para satisfação das atribuições e competências do Município de Odivelas, nomeadamente projetos de interesse municipal de cariz educativo, desportivo e social.