- 1 -O Município de Odivelas, com sede na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 72, 2675-267 Odivelas, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais (RTD), recolhidos no estrito âmbito das atribuições e competências dos municípios.
- 2 -As pessoas singulares (titulares dos dados) poderão contactar, por escrito o Encarregado de Proteção de Dados (EPD), sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados e o exercício dos seus direitos, por via correio eletrónico, através do endereço: [email protected], ou via correio postal, para a morada sita na Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso Urbanização da Ribeirada 2675-432 Odivelas.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos pelo Município de Odivelas, no âmbito do presente Regulamento, designadamente nos artigos 13.º, 21.º, 23.º, 29.º, 30.º, 31.º, 33.º, 34.º e nos modelos constantes do 40.º, são recolhidos em cumprimento do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro e dos princípios gerais da atividade administrativa, definidos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O Município de Odivelas adotará todas as medidas de segurança do tratamento, no âmbito do artigo 32.º do RGPD, designadamente, a utilização de palavras-passe com um mínimo de 8 (oito) carateres alfanuméricos, software de antivírus, salvaguarda dos dados com backups regulares, controlo e limitação no acesso às instalações e aos dados físicos e digitais.
- 5 -As pessoas singulares, titulares dos dados, têm direito:
- a)A solicitar ao Município de Odivelas o acesso e retificação do tratamento aos/dos seus dados pessoais, bem como a portabilidade desses dados.;
- b)A apresentar reclamação à autoridade nacional de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 6 -Os dados pessoais ser fornecidos a:
- a)Autoridades judiciais, policiais ou administrativas, para cumprimento de obrigação jurídica a que o Município de Odivelas esteja sujeito;
- b)Subcontratantes e/ou a terceiros, consoante os tratem por conta do Município de Odivelas ou sob a sua autoridade direta, designadamente, prestadores de serviços informáticos, peritos, prestadores de serviços de assistência, advogados e companhias de seguros;
- 7 -Em qualquer um dos casos, o Município de Odivelas exigirá aos subcontratantes ou terceiros que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas, que assegurem e salvaguardem a proteção e confidencialidade desses dados, a estrita utilização para o fim a que se destinam, bem como o cumprimento integral da legislação europeia e nacional, em vigor, neste domínio, da defesa dos direitos que assistem aos titulares dos dados.
- 8 -Caso a comunicação, ou disponibilização de dados pessoais, constitua uma obrigação legal ou contratual, o titular dos dados está obrigado a fornecê-los, sendo que, se declinar, ou recusar essa comunicação/disponibilização, o pedido/requerimento poderá ser objeto de rejeição liminar.
- 9 -Caso a comunicação/disponibilização de dados pessoais constitua uma obrigação legal ou contratual, o titular dos dados está obrigado a fornecê-los, sendo que, se declinar/recusar essa comunicação/disponibilização, o pedido/requerimento poderá ser objeto de rejeição liminar.
- 10 -Os dados pessoais recolhidos serão conservados, em função do respetivo enquadramento orgânico e funcional, pelo prazo de cinco anos, nos termos das condições definidas na Portaria n.º 1253/09, de 14 de outubro.
- 11 -O Município de Odivelas não toma decisões automatizadas, ou seja, não utiliza qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais.
Artigo 41.º — Relações laborais
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023