Os veículos municipais destinam-se a:
- a)Veículos de uso representativo - utilização pelo(a) Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores(as);
- b)Veículos de Serviços Gerais - Tipo A - utilização pelas Direções Municipais, Departamentos, Divisões, Setores ou Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereadores(as);
- c)Veículos de Serviços Gerais - Tipo B - satisfação das necessidades dos serviços municipais que não possuem viaturas atribuídas em exclusivo (Veículos de Serviços Gerais - Tipo A), assim como para necessidades pontuais das unidades orgânicas, que não possam ser resolvidas pelos veículos afetos aos respetivos serviços, bem como satisfação das atribuições e competências do Município de Odivelas, nomeadamente projetos de interesse municipal de cariz educativo, desportivo e social.