- 1 -Os veículos municipais apenas podem ser utilizados para o desempenho de atividades inseridas no âmbito das atribuições e competências do Município de Odivelas.
- 2 -Os veículos municipais não podem ser utilizados para fins particulares.
- 3 -Os veículos municipais só poderão circular na via pública com todos os documentos legalmente exigíveis.
Artigo 8.º — Circulação
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023