- 1 -Para efeitos de cálculo do rendimento per capita, consideram-se os seguintes rendimentos:
- a)Rendimento de trabalho dependente ou independente;
- b)Prestações Sociais;
- c)Pensões sociais (velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, entre outras).
- 2 -Os rendimentos a considerar reportam ao mês anterior à data da apresentação do pedido.
Artigo 4.º — Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do RPC
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024