- 1 -O selo de autenticação eletrónico é aposto em documento desmaterializado.
- 2 -O selo de autenticação eletrónico é disponibilizado pela OSAE e valida os atos praticados eletronicamente pelos associados.
- 3 -O selo de autenticação eletrónico é objeto de pagamento de uma taxa correspondente a metade da definida para os selos de autenticação em papel.
Artigo 14.º — Selo de autenticação eletrónico
Vigente desde: 12/10/2017
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