- 1 -O conselho geral da OSAE reserva-se o direito de proibir a utilização das imagens registadas como marcas sempre que o associado contrarie as disposições do presente regulamento.
- 2 -As deliberações do conselho geral da OSAE, quanto aos limites de utilização da imagem, são passíveis de recurso para o conselho superior.
Artigo 19.º — Reserva de utilização
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017