- 1 -A suspensão ou o cancelamento da inscrição do associado inibe o direito ao uso da imagem profissional.
- 2 -O associado na posse de cunho de selo branco e de selos de autenticação deve devolvê-los ao conselho geral nos 10 dias seguintes à suspensão ou ao cancelamento da inscrição, sob pena de processo disciplinar.
- 3 -Em caso de suspensão da inscrição, o conselho geral guarda os cunhos de selos brancos e os selos de autenticação em depósito pelo prazo máximo de cinco anos.
- 4 -A entrega dos cunhos de selo branco ou dos selos de autenticação não obriga a OSAE à devolução de qualquer quantia paga.
Artigo 20.º — Suspensão ou Cancelamento da Inscrição
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017