Em caso de perda, extravio ou furto do selo branco ou do selo de autenticação o associado deve denunciar o facto às autoridades competentes e comunicá-lo ao conselho geral.
Artigo 21.º — Subtração, perda ou extravio de selo branco ou de selos de autenticação em papel
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017