- 1 -Compete ao conselho profissional dos solicitadores promover as ações de fiscalização necessárias de forma a garantir o respeito pelas normas do presente Regulamento.
- 2 -Caso se verifique a existência de irregularidades não sanáveis, é cancelada a licença, sem prejuízo de participação disciplinar.
Artigo 28.º — Auditoria e fiscalização
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017