A inscrição no BUS pode ser transferida, mediante o pagamento de taxa, para outro solicitador que reúna os pressupostos necessários, passe a utilizar o espaço a que corresponde a inscrição e que subscreva declaração pela qual se comprometa a aceitar a gestão e guarda do respetivo arquivo.
Artigo 30.º — Transferência da inscrição
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017