A inscrição caduca e a licença é cancelada se o solicitador, notificado para sanar deficiências, suprir faltas ou cumprir obrigações que lhe são impostas, não as cumprir no prazo que lhe seja conferido.
Artigo 31.º — Caducidade da inscrição
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017