- 1 -Além das informações mencionadas no artigo anterior, por cada escritório profissional, podem ainda ser acrescidos ícones aprovados pelo Conselho Geral, relativos às atividades profissionais aí exercidas e às condições físicas destes, nos seguintes termos:
- a)Para os associados ou sociedades profissionais:
- i)Acessibilidade a utentes de mobilidade reduzida cumprindo os requisitos previstos na lei referente às condições de acessibilidade de espaços públicos;
- ii)Horário de abertura ao público;
- iii)Agendamento online;
- iv)A disponibilização de terminal de pagamento automático.
- b)Para os solicitadores ou sociedades profissionais integradas por solicitadores:
- i)O uso das marcas registadas da OSAE;
- ii)A disponibilidade de meios informáticos para acesso dos cidadãos aos serviços públicos, nomeadamente através de leitores smart card.
- a)Para os associados ou sociedades profissionais:
- 2 -O uso da marca Balcão Único do Solicitador (BUS) está sujeito ao cumprimento das condições impostas no presente regulamento.
Artigo 5.º — Conteúdos da publicidade específica do escritório
Vigente desde: 12/10/2017
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Em vigor desde 12/10/2017