- 1 -É proibida a publicidade em suportes que ponham em causa a objetividade e integridade da informação ou que afetem a dignidade profissional do associado, da profissão ou da OSAE, nomeadamente:
- a)A utilização de reclamos em viaturas;
- b)A utilização de reclamos que, pelas suas dimensões, características de iluminação e local de colocação, sejam considerados desproporcionais e desprestigiantes para a profissão.
- 2 -Em caso de dúvida, cabe ao conselho geral emitir parecer prévio sobre a utilização de suporte de imagem.
Artigo 8.º — Suportes proibidos
Vigente desde: 12/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2017