- 1 -Às sociedades profissionais aplicam-se as normas previstas para os associados, com as necessárias adaptações.
- 2 -No caso de integrarem a sociedade profissional sócios com especialidades profissionais diferentes, com especializações ou que tenham o direito a uso de marcas, junto da descrição do nome dos sócios devem ser indicadas estas caraterísticas e competências.
Artigo 9.º — Publicidade
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