O júri do concurso por inscrição elabora as atas relativas aos procedimentos tomados das quais deverão constar a lista de excluídos, devidamente fundamentadas e uma primeira lista provisória ordenada e submeter a homologação do órgão competente, sendo as mesmas, objeto de publicitação de aviso na página do órgão competente.
Artigo 10.º — Listas provisórias
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018