O arrendatário pode, através de pedido expresso e devidamente fundamentado, solicitar a transferência de habitação nos seguintes casos:
- a)Problemas de saúde com incidência na mobilidade reduzida, incapacidade física e outras situações de doença crónica, existindo uma relação entre as patologias apresentadas, devidamente comprovadas por relatório clínico e as condições de habitabilidade;
- b)Situações devidamente comprovadas em que o Arrendatário demonstre a necessidade de se fixar em empreendimento social mais próximo do seu local de trabalho.