- 1 -O pedido de habitação é formalizado através de impresso próprio disponibilizado nos Gabinetes de Apoio Social Local (GAS-Local) e no sítio institucional do Município e da Gaiurb, contendo uma caracterização socioeconómica do requerente e do seu agregado, complementado com os seguintes documentos:
- a)Cópia dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, bilhete de identidade/cartão de cidadão, cédula de nascimento/assento de nascimento, cartão de contribuinte/ cartão da segurança social;
- b)Comprovativos de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar ou, na falta dos mesmos, declaração da Segurança Social;
- c)Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da composição do agregado familiar e tempo de residência na freguesia;
- d)Declaração do serviço de finanças, emitida em nome do candidato bem como dos demais elementos do agregado familiar, comprovativa da situação patrimonial;
- e)Declaração comprovativa de instituição financeira relativamente à situação da execução de hipoteca sobre bem imóvel, se a ela houver lugar.
- 2 -Os Gabinetes de Apoio Social Local (GAS-Local) são compostos por técnicos superiores de ação social, situam-se nos empreendimentos sociais do concelho e prestam informação junto dos agregados familiares com vista à boa aplicação do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Formalização do pedido de habitação
Vigente desde: 14/08/2018
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