- 1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Landeira.
- 2 -Este visa definir as condições de acesso aos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Landeira, a indivíduos e famílias em situação de carência económica, devidamente comprovada ao abrigo do "Fundo de Emergência Social", em resultado dos efeitos do surto pandémico pela COVID-19.
- 3 -A vigência deste fundo aplica-se desde a sua aprovação pelos órgãos competentes da Autarquia e vigora até que estes deliberem o seu encerramento, conforme evolução da situação em curso.
- 4 -A atribuição de qualquer apoio implica uma contínua articulação e parceria com as instituições da comunidade, para garantir que se evitem duplicações, e que a resposta vai ao encontro das reais necessidades do requerente.
- 5 -A atribuição de qualquer apoio implica a devida avaliação e acompanhamento.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 01/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2020