- 1 -Constitui obrigação do beneficiário do apoio comunicar, de imediato, à Junta de Freguesia de Landeira a mudança de circunstâncias que alterem a sua situação socioeconómica e do seu agregado familiar, suscetível de alterar a condição de acesso ao presente apoio.
- 2 -Constitui obrigação do beneficiário do apoio comunicar, de imediato, à Junta de Freguesia de Landeira todas as alterações referentes a contactos, nomeadamente, moradas, contactos telefónicos e de endereços eletrónicos.
Artigo 10.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020