Regulamento de Fundo de Emergência Social da Freguesia de Landeira
Âmbito e objeto
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Agregado familiar:
O conjunto de pessoas, constituído pelo próprio e cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, parentes e afins maiores e menores em linha reta colaterais até ao 3.º grau (pais, sogros, madrasta, padrasto, filhos, enteados, genro, nora, avós, netos, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos e menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos membros do agregado familiar); outros que vivam em coabitação devidamente comprovada e fundamentada.
Situação precária ou de carência socioeconómica:
Consideram-se em situação de carência socioeconómica os indivíduos ou famílias cujo rendimento per capita seja igual ou inferior ao valor do IAS fixada para o ano em que é solicitado o apoio, representando uma situação de risco ou de exclusão social.
Rendimento mensal:
Soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido, apurada mediante a apresentação de documentação considerada elegível nos termos deste regulamento.
Rendimento mensal per capita (Capitação):
Indicador económico que permite conhecer o poder de compra mensal do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
C = RF - D/N
C = capitação
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar
D = despesas dedutíveis
N = número de elementos do agregado familiar
Despesas dedutíveis:
Soma de todas as despesas mensais do agregado familiar à data do pedido, apurado mediante a apresentação considerada elegível nos termos deste regulamento.
Objetivo do apoio
O apoio previsto neste regulamento é de caráter pontual e temporário tendo como principal objetivo minorar ou suprir a situação de carência socioeconómica dos indivíduos e/ou famílias prejudicados pelo combate à pandemia da COVID-19 e prevenir o agravamento da sua situação de risco social.
Destinatários
Condições de acesso
São condições de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
Natureza do apoio
Requerimento do apoio
1 - A comparticipação nas despesas referidas no artigo 6.º é requerida através de formulário próprio, disponível na Junta de Freguesia de Landeira, com os seguintes documentos:
a) Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
b) Cópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social do requerente e restantes elementos do agregado familiar, nos casos em que se aplique;
c) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelo requerente e respetivo agregado familiar, nomeadamente:
l) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitidos pelo Serviço de Finanças;
ll) Cópia dos recibos de vencimentos, rendimentos prediais, prestações sociais ou de outros rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, dos três meses anteriores ao requerimento;
d) Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos, que não exerçam atividade profissional nem sejam estudantes;
e) Declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional que comprove a situação de desemprego de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos, que não exerçam atividade profissional nem sejam estudantes;
f) Recibo da Renda (último) e respetivo Contrato de Arrendamento ou prova de encargo mensal com encargos de crédito à habitação;
g) Fatura de consumo de água (último);
h) Fatura de consumo de energia elétrica (último);
i) Fatura de telecomunicações (última);
j) Comprovativo de crédito automóvel (último) e respetivo contrato, a deduzir até ao valor máximo de 100(euro);
k) Recibos da farmácia dos últimos três meses com respetiva prescrição médica ou guia de tratamento relativo a doenças crónicas (anexo às receitas);
l) Podem ainda ser apresentados outros documentos que o requerente entenda como relevantes para o processo de avaliação;
m) Declaração de honra em como não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e em como não aufere quaisquer outros rendimentos para além dos declarados.
2 - O atendimento na Junta de Freguesia de Landeira, para instrução do processo descrito no n.º 1 requer agendamento prévio junto dos seus serviços administrativos.
3 - Sempre que necessário, serão realizadas visitas domiciliárias ao requerente e respetivo agregado familiar, que têm como função verificar se se confirmam as condições de acesso ao apoio e, se necessário, a comprovação das declarações prestadas.
4 - Sempre que não sejam entregues os documentos solicitados e previstos para a avaliação da situação e respetivo pedido de apoio, o processo será considerado incompleto. Os documentos em falta terão de ser entregues no prazo de 3 dias úteis a contar da data do atendimento, podendo o prazo ser prorrogável por causa não imputável ao requerente.
5 - A não entrega da documentação em falta, dentro do prazo previsto, será entendida como renúncia do requerimento, levando ao arquivamento do processo.
6 - O requerimento ao apoio definido no presente regulamento não confere o direito imediato ao mesmo.
Deliberação
Indeferimento
Constitui fundamento para indeferimento do pedido de apoio:
Obrigações dos beneficiários
Fiscalização
Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição do apoio previsto no presente regulamento devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Omissões
As omissões ao presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia de Landeira.
Entrada em vigor
O presente regulamento depois de aprovado em reunião de Executivo da Junta de Freguesia de 26 maio de 2020 e em sessão de Assembleia de Freguesia de Landeira de 5 de junho de 2020, será exposto ao público na Secretaria da Junta de Freguesia, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio da Internet da Freguesia de Landeira.
Aprovado em Reunião de Junta de Freguesia, aos 26 de maio de 2020.
Aprovado em Sessão de Assembleia de Freguesia, aos 05 de junho de 2020.
25 de junho de 2020. - O Presidente da Junta, Vítor Dias Serrano.
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