Constitui fundamento para indeferimento do pedido de apoio:
- a)A existência de bens ou nível de vida ostentado pelo requerente ou por elemento do agregado familiar, incompatível com os rendimentos declarados;
- b)Utilização indevida de apoios anteriores;
- c)O recurso a qualquer metodologia fraudulenta com vista à utilização dos benefícios, sendo beneficiários, simultaneamente, através de outra instituição, do mesmo apoio aqui requerido;
- d)As falsas declarações constituem fundamento para o indeferimento.