- 1 -A Junta de Freguesia de Landeira pode, em qualquer momento, e sempre que surjam dúvidas relativamente a qualquer um dos elementos constantes no processo, aferir da veracidade das declarações prestadas ou da real situação socioeconómica e familiar do beneficiário.
- 2 -A Junta de Freguesia de Landeira reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a utilização dos apoios.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020