- 1 -Os apoios previstos neste regulamento destinam-se a cidadãos residentes e recenseados na área da Freguesia de Landeira há mais de 2 anos, e que se encontram em situação de carência socioeconómica, devidamente comprovada, na sequência da pandemia pela COVID-19.
- 2 -A condição acima descrita implica que os beneficiários apoiados e seu agregado familiar, tenham tido uma perda do seu rendimento mensal devido a:
- a)Desemprego;
- b)Lay-off;
- c)Teletrabalho;
- d)Recurso a subsídio por doença por motivo de isolamento;
- e)Recurso a assistência a filho/neto por Isolamento;
- f)Recurso a apoio excecional à família;
- g)Outras situações que impliquem redução de rendimentos.
- 3 -As situações previstas no n.º 2 apenas são consideradas se ocorridas a partir do mês de março de 2020, sendo, para efeitos do presente regulamento, não elegíveis as situações de vulnerabilidade social preexistentes a esta data, as quais deverão ser apoiadas pelos mecanismos que já lhes davam resposta ou outros que venham a ser criados para tal.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 01/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2020